Travessa do Capote,47 - Telefone - 282 423 266

sábado, julho 01, 2006

Lei das Finanças locais


Moção apresentada, na Assembleia Municipal de 26 de Junho de 2006:

Lei das Finanças Locais.

MOÇÃO

Lei das Finanças Locais


A proposta de Lei do Governo assenta em três eixos fundamentais e convergentes no ataque à autonomia das autarquias, em particular à sua autonomia financeira, — limitação da capacidade de financiamento e de endividamento, natureza do financiamento e tutela de mérito —, expressos na:

Redução do montante global de financiamento dos municípios pela diminuição de 30.5 para 25% da média aritmética do IRS, IRC e IVA (correspondente a um corte 407 milhões de euros e a 18% do total actual), que fica longe de ser compensado pelos 131 milhões de euros que correspondem à nova participação de 2% do IRS cobrado na área de cada município;

Redução a menos de metade do limite máximo da derrama municipal sobre o IRC;

Limitação insustentável da capacidade de endividamento dos municípios;

Consagração de um principio, no regime de finanças locais, orientado, ainda que indirectamente, para empurrar as autarquias no sentido de garantirem os recursos de que necessitam através da fiscalidade local e de uma política anti-social de taxas e tarifas;

Reposição dos mecanismos de financiamento consignado abolidos com o regime democrático através da criação de um novo fundo – Fundo Social Municipal –, de valor reduzido (147 milhões de euros), inteiramente afecto ao exercício de novas competências unilateralmente impostas;

Para além desta forma essencial de tutela, criação de diversos mecanismos de tutela preventiva e de sanções administrativas (prestação de informação de gestão e outros meios de controlo tutelar sujeito a um regime de sanções), intervenção directa do governo na gestão (declaração da situação de desequilíbrio financeiro estrutural), consagração da possibilidade de transferência avulsa de novas competências, integral subordinação da Lei de Finanças Locais às Leis do Orçamento de Estado e do Enquadramento Orçamental, rebaixando o seu estatuto constitucional, impossibilitando a gestão autónoma responsável a prazo de mais de um exercício económico e transformando, de facto, as autarquias em meros serviços desconcentrados.


A consagração na Lei da possibilidade de, por decisão municipal, fazer crescer em mais 3% a parte do IRS cobrado localmente afecto aos municípios constitui uma operação demagógica e intolerável por parte do governo:

Primeiro, porque nem com os cerca de 180 milhões que daí resultariam se atingiria o nível actual de financiamento dos municípios, pelo que se não descortina como algum deles pode prescindir, responsavelmente e em liberdade, do valor que lhe caiba;

Segundo, porque aquele mesmo governo que se propõe reduzir as transferências para os municípios e lhes oferece em alternativa um mecanismo de compensação apenas parcial, o faz acusando, cinicamente, a priori as autarquias que o utilizem de não «desagravarem» a carga fiscal sobre as famílias e tornarem os seus territórios menos «competitivos»;

Terceiro, porque, uma vez mais, os eventuais benefícios (limitados e inexpressivos) que resultariam para os cidadãos da opção de prescindir daquele mecanismo apenas seriam sentidos pelas camadas de mais altos rendimentos, tirando-se aos que menos têm (em obra e actividade pública a seu favor) para devolver (em dinheiro) a quem mais tem.


Não se exige que a Lei de Finanças Locais, como qualquer outra lei, seja perene e imutável. A Lei nº 42/98, em vigor, apresentará sem dúvida aspectos e disposições a carecerem de correcção, sejam os que se revelaram necessários desde a sua elaboração, como na altura o PCP sublinhou, quer os que decorreram da sua aplicação e alterações na vida do poder local entretanto ocorridas.

O que não é expectável nem legitimo é que, em nome dessas alterações, se procure não o seu aperfeiçoamento numa perspectiva de reforço da autonomia financeira das autarquias, mas sim a consagração de alguns objectivos que o desrespeito pela aplicação da presente Lei foi procurando impor como factos consumados.



Portimão, 26 de Junho de 2006


Os eleitos do PCP

A minha foto
Nome:
Localização: Portimao, algarve, Portugal

Adicione aos Favoritos

Adicione aos Favoritos
CONTACTOS
  • PCP
  • JCP
  • JORNAL AVANTE
  • CGTP
  • O Militante
  • PCP ALGARVE
  • CAMARADAS
  • OLHÃO
  • DOC.PORTIMÃO
  • INTERNACIONAL COMUNISTA
  • BLOGUES INTERCOM
  • 2 ROSAS
  • BLOG PCP
  • ABRUZOLHOS
  • AS VINHAS DA IRA
  • AD ARGUMENTANDUM
  • À ESQUERDA
  • OUTRAS POLITICAS
  • PALACIO DOS BALCOES
  • VERMELHO VIVO
  • PELO MUNDO
  • AFRICA DO SUL
  • BRASIL
  • ALEMANHA
  • JORNAL DO PC CUBANO
  • FRANÇA
  • USA
  • ESPANHA
  • CHILE
  • IRAQUE
  • INDIA
  • BELGICA
  • ARGENTINA
  • PERU
  • CUBA
  • GRÉCIA
  • AUSTRALIA
  • AUSTRIA