OS ELEITOS DO PCP
ESTATUTOS DO PCP
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( Com alterações aprovadas no XVII Congresso,
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( Com alterações aprovadas no XVII Congresso,
realizado a 26, 27 e 28 de Novembro de 2004 )
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Capítulo VIII
Os eleitos do Partido para Cargos Públicos
Artº 54º
- Os membros do Partido eleitos para cargos públicos (Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais, órgãos das Autarquias e das Áreas Metropolitanas, Parlamento Europeu e outros órgãos ou instituições) em listas promovidas ou apoiadas pelo Partido conduzem, no exercício dos seus cargos, uma actividade de acordo com a orientação política definida pelo Comité Central e, aos diversos níveis territoriais, pelos organismos dirigentes respectivos, e têm o dever político e moral de prestar contas da sua actividade e manter sempre os seus mandatos à disposição do Partido.
- Os membros do Partido eleitos para cargos públicos têm o dever de, no exercício das respectivas funções e com ampla iniciativa, empenhar todos os esforços e capacidades na defesa dos interesses do povo, articulando a actividade institucional com a actividade de massas do Partido, e de informar os eleitores da sua actividade.
- Os membros do Partido eleitos para cargos públicos são politicamente responsáveis perante o Partido em cujas estruturas organizativas devem estar inseridos.
- No desempenho dos cargos para que foram eleitos, os membros do Partido não devem ser beneficiados nem prejudicados financeiramente por tal facto.
1 Comments:
É que é já a seguir...
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